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Regulação·13 de setembro de 2026·5 min de leitura

Nova Lei do Licenciamento Ambiental: o que muda para quem constrói ou já opera no Brasil

Nova Lei do Licenciamento Ambiental: o que muda para quem constrói ou já opera no Brasil

Em vigor desde 4 de fevereiro de 2026, a Lei nº 15.190/2025 — a chamada Lei Geral do Licenciamento Ambiental — criou uma regra única de licenciamento ambiental, válida em todo o país. Até então, cada estado e município tinha seu próprio processo, o que tornava a rotina de quem constrói ou opera em mais de um lugar bem mais complexa do que precisava ser.

A lei organiza o licenciamento em sete modalidades. Além das já conhecidas Licença Prévia (LP), de Instalação (LI) e de Operação (LO), foram criadas quatro novidades: a Licença Ambiental Única (LAU), que junta as três etapas tradicionais em um único ato para empreendimentos de médio e alto impacto; a Licença por Adesão e Compromisso (LAC), um processo simplificado de autodeclaração para atividades de impacto baixo ou médio-baixo; a Licença de Operação Corretiva (LOC), um caminho formal para regularizar quem opera sem licença; e a Licença Ambiental Especial (LAE), voltada a projetos estratégicos de competência federal.

A lei também trouxe prazos máximos para que o órgão ambiental analise cada pedido, e criou a chamada competência supletiva: se o órgão responsável não decidir dentro do prazo, outro ente pode assumir o processo. Os prazos de validade das licenças foram padronizados entre 3 e 10 anos, dependendo da modalidade e do porte do empreendimento.

Em São Paulo, a CETESB já publicou a Resolução nº 017/2026/P, em abril de 2026, adaptando os procedimentos estaduais à nova lei. Quem já tem processo em andamento não é pego de surpresa: novas exigências só passam a valer depois que a etapa atual for concluída. A resolução também esclarece que a LAC ainda não está totalmente liberada no estado — ela só vale para as atividades específicas que ainda serão detalhadas em regulamentação própria; até lá, esses casos seguem pelo caminho tradicional. Em julho de 2026, a CETESB publicou ainda uma norma específica para loteamentos residenciais, mostrando que a reorganização iniciada pela lei federal está sendo detalhada setor por setor.

Na prática, isso significa que quem já tem processo em andamento pode ficar tranquilo quanto às regras não mudarem no meio do caminho, mas deve confirmar em qual etapa seu processo está. Quem está planejando um novo empreendimento pode se beneficiar da LAU ou, eventualmente, da LAC — desde que a classificação seja feita corretamente, já que um enquadramento errado gera retrabalho e risco. Quem suspeita de alguma pendência ambiental antiga tem agora um caminho formal para regularizar, através da LOC. E quem opera em mais de um estado deve seguir de perto como cada estado está regulamentando a transição, já que o ritmo de adaptação — como vimos no caso de São Paulo — varia.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui uma avaliação técnica do seu caso específico. Cada empreendimento tem particularidades que podem mudar como essas regras se aplicam — fale com a nossa equipe para uma análise do seu processo.

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