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Regulação·22 de setembro de 2026·5 min de leitura

EUDR: o que produtores e tradings brasileiras precisam saber antes de dezembro de 2026

EUDR: o que produtores e tradings brasileiras precisam saber antes de dezembro de 2026

A partir de 30 de dezembro de 2026, empresas europeias que compram soja, carne, madeira, café, cacau, óleo de palma e borracha do Brasil só poderão colocar esses produtos no mercado da União Europeia se comprovarem, com geolocalização e análise histórica de imagem de satélite, que a produção não está associada a desmatamento ocorrido após 31 de dezembro de 2020. É o Regulamento (UE) 2023/1115, conhecido como EUDR — Regulamento Europeu de Desflorestação.

Na prática, isso afeta qualquer produtor rural, cerealista ou trading brasileira que venda soja, milho, carne, madeira, café, cacau, borracha ou óleo de palma para compradores europeus, direta ou indiretamente. O interior de São Paulo ilustra bem o tamanho do desafio: municípios como Itapetininga cresceram rapidamente na produção de soja nos últimos anos e abrigam tradings e cerealistas que compram de milhares de produtores rurais da região — mas o mesmo cenário se repete em praticamente todo estado produtor do país. Cada empresa que exporta (ou vende para quem exporta) para a Europa vai precisar rastrear a origem de cada lote até a propriedade onde foi produzido.

O que muda para quem exporta. A empresa que coloca o produto no mercado europeu — chamada de "operador" pelo regulamento — precisa submeter, antes de cada embarque, uma Declaração de Diligência Devida com a geolocalização exata das áreas de produção, prova de que não houve desmatamento após a data de corte, e comprovação de regularidade legal (CAR, ausência de embargos, conformidade com o Código Florestal). Sem essa declaração, o produto simplesmente não pode entrar na União Europeia.

Quem precisa se preocupar agora. Empresas de grande e médio porte têm até dezembro de 2026; micro e pequenas empresas, até junho de 2027 — mas essa prorrogação vale para a empresa que exporta, não para o porte do produtor rural individual. Um detalhe importante: o Brasil é classificado como país de "risco padrão" pela Comissão Europeia, o que significa diligência mais rigorosa do que em países considerados de baixo risco, e nenhum fornecedor brasileiro se qualifica para o regime simplificado que a UE criou para pequenos produtores — esse regime só vale para quem está em país de baixo risco.

O que fazer com a antecedência que ainda existe. Colocar essa exigência em dia envolve etapas técnicas específicas — que vão da forma como a propriedade é documentada até como a ausência de desmatamento é comprovada tecnicamente — e não é trabalho para começar às pressas em novembro de 2026. Empresas que dependem de fornecedores pulverizados (o caso típico de uma trading regional) têm um volume de propriedades grande demais para deixar para a última hora.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui uma avaliação técnica do seu caso específico. A Jaçanã Ambiental já atua com geoprocessamento, caracterização de vegetação e análise histórica de uso do solo — os mesmos elementos técnicos exigidos pelo EUDR — e pode ajudar sua empresa a se antecipar a essa exigência.

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